
O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a sofrer dano moral.
Em recente julgado do REsp 1.736.593-SP, de relatoria da Eminente Ministra Nancy Andrighi, por unanimidade, restou decidido que os condomínios, por serem entes despersonalizados não são dotados de honra objetiva, razão pela qual, inviável a configuração de dano moral. Em sua sólida fundamentação, mencionou a Ministra que os condomínios não são titulares das unidades autônomas,